O Atleta Amador Planeta Guarani, Domingo, 11 de maio de 2008
Que torcedor não se alegra e enche o peito de orgulho quando comenta a respeito de um jogador de futebol que foi revelado na categoria de base do seu time de coração? Não é raro ver atletas de futebol da categoria de base dos clubes despontarem no time profissional e alcançarem enorme sucesso no mundo da bola e sempre é motivo de orgulho para o torcedor, com relação ao seu time de coração, quando esse mesmo atleta da base faz sucesso mundo afora. Mas aposto que o torcedor nunca se perguntou, no universo administrativo do clube, como este jogador foi tratado na categoria de base para surgir no time profissional, sem que outros clubes o aliciassem? A resposta parece ser clara, mas na realidade é necessário envolver alguns artifícios jurídicos e morais, os quais regulamentam a permanência desse atleta no plantel de base do clube de futebol. Tudo começa pela idade, o pequeno jogador de futebol inicia sua formação a partir dos 14 (quatorze) anos de idade. Seus pais entregam o jovem atleta para iniciar sua carreira de jogador diretamente nas categorias de 14/15 anos e assinam um documento; a partir dai tem início o chamado contrato de formação de atleta não-profissional. Importante esclarecer que a legislação atualmente não trata o atleta em formação como sendo denominado “amador”. Esta denominação era bastante utilizada na lei Pelé, mas sofreu modificação, de modo que atualmente aquele atleta amador, hoje é tratado pela legislação com a denominação de “não-profissional”. Mas como o dialeto da bola trata este tipo de atleta como “amador” (e o título que eu criei para este artigo também); apesar de não existir mais essa denominação na lei, não é incorreto tratar informalmente os atletas deste modo, muito embora a palavra “amador” seja utilizada para denominar os participantes de campeonatos não vinculados a federação estadual e Confederação Brasileira de Futebol. Mas voltando ao assunto, após os pais entregarem o seu futuro craque nas categorias de base do clube para iniciar sua formação no futebol, o clube se obriga a cumprir determinadas exigências elencadas na lei Pelé, com relação ao crescimento intelectual, esportivo, físico e profissional deste adolescente. A partir disto, nasce a obrigação do jovem em defender a camisa do clube, e mais do que isso, a obrigação de respaldar financeiramente a agremiação, tendo em vista que o contrato de formação de atleta não-profissional, embora muitos pensem que tem a finalidade de vincular o atleta ao clube, equivocam-se. Não há lei ou contrato de formação que obrigue o atleta não-profissional a manter-se no clube. O atleta não-profissional é livre para transferir-se para qualquer clube de futebol, sem ter que implorar ou solicitar liberação de quem quer que seja o responsável pelo departamento. Acontece que aí vem o pior da história, se o atleta em formação do clube “Y”, deixar de ir treinar e disputar competições por este clube e aparecer disputando competições no clube “X”, com toda certeza o “X” terá que ressarcir os custos de formação deste atleta ao “Y”, de acordo com as determinações legislativas em vigor. Para os mais curiosos e interessados os ressarcimentos encontram-se descritos no parágrafo 6º do artigo 29 da lei 9.615/98, e são regulamentados de acordo com a idade do atleta. Disto, podemos tirar uma conclusão com base na pergunta feita nas linhas iniciais: embora o atleta não profissional seja livre para se transferir para qualquer clube, sem dar satisfação ao clube formador, dirigentes devem ficar atentos ao aliciarem jovens jogadores em formação de outros clubes, pois podem sentir redução na conta bancária por conta deste aliciamento. Mesmo porque, a falta de ética neste aspecto pode manchar moralmente a administração e o clube em si. Por esta razão a regra é o costume entre os clubes manter um verdadeiro pacto de cavalheiros no sentido de preservarem os melhores jogadores de suas categorias de base, com vistas à promoção para o time profissional. O pior é que toda regra admite exceção!
Rodrigo Ferreira da Costa Silva e advogado, membro da comissão de direito desportivo da OAB Campinas, especialista em direito desportivo pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo.
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