Contrato de Formação Planeta Guarani, Quarta-feira, 21 de maio de 2008
Primeiramente, antes de iniciar uma nova conversa com os amigos bugrinos, gostaria de agradecer as diversas mensagens que foram enviadas ao meu e-mail me desejando boas vindas, pois com isso a minha vontade de expor novos assuntos aumenta a cada dia, agradecer também ao Marcos Ortiz pelo espaço que proporcionou para esclarecer aos internautas questões que sempre despertam interesse, mas na maioria das vezes não são esclarecidas. Inclusive pedir a gentileza ao bugrino Caio (que fez uma monografia de conclusão de curso voltada ao direito desportivo) de enviar novamente sua mensagem, pois por problemas na minha caixa de e-mail, perdi sua mensagem e por esta razão ainda não respondi. Feitos os agradecimentos necessários, voltemos a falar mais um pouco sobre o atleta não-profissional. Adiante usaremos essa denominação, pois como vocês já sabem (pela coluna publicada anteriormente), houve uma mudança de nomenclatura na Lei Pelé. O atleta não-profissional é considerado atleta em formação dos 14 aos 20 anos de idade. O leitor pode estar se perguntando: mas até os 20 anos de idade é considerado em formação ? A resposta é sim. Apesar de encontrarmos poucos atletas com 20 anos, treinando junto com os não-profissionais, a lei esclarece que até esta idade ele pode ser considerado em formação. Esse atleta em formação pode receber auxílio financeiro para permanecer no clube formador, este incentivo financeiro é chamado de bolsa aprendizagem. Geralmente os clubes pagam a bolsa aprendizagem, pois é com base neste valor que o clube formador será ressarcido, caso o atleta deixe o clube formador para defender a camisa de outra agremiação. E este valor é considerado salário ? Não, este valor recebido não gera nenhum tipo de vínculo de emprego, e todos já sabem que o atleta não-profissional é livre para se transferir para qualquer clube de futebol. Portanto, a bolsa aprendizagem pode ser paga sem que futuramente a justiça do trabalho entenda que este valor foi pago como sendo salário; simplesmente é um incentivo financeiro que serve de base para futuro cálculo de indenização e encontra previsão na Lei Pelé. Portanto com estas informações o leitor pode concluir que, se o clube possui contrato de formação com atletas não-profissionais de 14 a 20 anos, e paga mensalmente à bolsa aprendizagem; caso esse atleta venha a transferir-se para outro clube de futebol, o clube formador pedirá o ressarcimento dos custos de formação de acordo com os valores determinados na lei, conforme foi dito semana passada. E o contrato de formação só serve para isso ? Não, além de ser um instrumento para fundamentar o ressarcimento dos custos de formação, um detalhe não menos importante é o fato de o contrato de formação prever uma obrigação. A assinatura do primeiro contrato de trabalho profissional. Se assim não fosse de que bastaria o contrato de formação não é mesmo ? Seria perda de dinheiro o atleta em formação permanecer 4 anos (geralmente dos 14 aos 18) nas categorias de base e com 18 anos celebrar contrato profissional com outra agremiação. É preciso que o leitor saiba também que o clube não precisa profissionalizar o atleta somente com 18 anos, poderá assinar contrato de trabalho a partir dos 16 anos, através da assistência de seus pais. Não são somente essas duas condições que prestam a servir ao contrato de formação. Qualquer clube que mantenha determinado atleta em sua categoria de base durante no mínimo um ano, possui direito de receber 5% sobre o valor de cada transferência internacional, entre federações de países diferentes, quando esse atleta for negociado. Também é possível inserir no contrato de formação uma condição vedando que o atleta não profissional assine procurações com empresários ou agentes de jogadores, e tantas outras situações que podem ser ajustadas, mas por hora vamos limitar nestas duas condições, para que tenhamos mais assuntos a tratar daqui quinze dias. Rodrigo Ferreira da Costa Silva e advogado, membro da comissão de direito desportivo da OAB Campinas, especialista em direito desportivo pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo. | |
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