Os Pratas com valor de Ouro

Planeta Guarani, Quinta-feira, 05 de junho de 2008

Muito ainda temos que falar a respeito dos “pratas da casa” nas nossas conversas quinzenais. Aliás, falando em conversas, agradeço novamente as muitas mensagens desejando boas vindas, de colegas e também de estudantes de direito interessados em saber mais sobre o direito desportivo. Tenho respondido todas na medida do possível, mas não posso me adiantar muito sobre o assunto, pois o interessante é seguir uma ordem cronológica do bate papo. Isso porque, não adianta eu iniciar falando do empréstimo de jogadores, pagamento da cláusula penal ou dos direitos econômicos, sendo que antes de tudo temos que falar sobre a nascente do clube: As chamadas categorias de base.

Mesmo porque seria chato eu esgotar nossas conversas em um artigo só, quando ao que tudo indica esse Campeonato Brasileiro da Série C será longo, se Deus quiser !! 

Convido, portanto os leitores a responderem uma pergunta após lerem o artigo desta quinzena: Será que compensa a um clube de futebol manter ativa a categoria de base ?

Retomando o assunto da semana passada, foi dito que o atleta é considerado em formação dos 14 aos 20 anos de idade, que esse atleta poderá receber auxílio financeiro do clube e também dissemos que o contrato de formação pode ser utilizado para exigir que o atleta assine seu primeiro contrato de trabalho na qualidade de jogador profissional, com o clube formador, desde que esteja no clube há pelo menos dois anos.

Tudo bem, mas até aí o clube só está pagando para o atleta a bolsa aprendizagem, enquanto o atleta estiver em formação ou o salário quando for profissional, e no máximo o que ele pode dar em troca ao clube são os gols, os passes ou as defesas que fazem a torcida vibrar.

O leitor mais atento dirá: mas se o jogador possui contrato de trabalho com o clube e for transferido a outra agremiação, antes do final do prazo, o clube receberá o valor da cláusula penal? Correto ! Isso é verdade, mas não é só disso que os dirigentes de clubes podem extrair dinheiro de um atleta profissional de futebol com passagem pela categoria de base.

A Fifa criou um regulamento que deve ser seguido desde 2001, relacionado às transferências de atletas profissionais de futebol entre Países, determinando que 5% do valor desta transação deva ser destinado aos clubes formadores do atleta negociado. Essa determinação levou o nome de “Mecanismo de Solidariedade” e é muito simples de entender, basta uma calculadora e um histórico do atleta desde os 12 até os 23 anos de idade.

Os clubes formadores de determinado atleta entre as idades de 12 a 23 anos, tem direito a receber proporcionalmente 5% do valor da negociação deste atleta, desde que o jogador seja negociado entre clubes de Países diferentes. Significa dizer, os clubes somente receberão esses 5% quando o atleta for transferido de um clube a outro que não seja do mesmo País. Por exemplo, se o atleta se transfere do Milan para o Barcelona, foi negociado da Itália para a Espanha.

Não teriam direito ao recebimento se o atleta fosse negociado do Milan para o Roma, pois neste caso os clubes situam-se no mesmo País.

Não pensem que o correto é um clube formador receber esses 5% total sobre o valor da negociação. Os 5% do valor da negociação é distribuído proporcionalmente aos clubes pelo qual o jogador teve passagem de acordo com a seguinte tabela:

12 anos

0,25 %

13 anos

0,25 %

14 anos

0,25 %

15 anos

0,25 %

16 anos

0,5 %

17 anos

0,5 %

18 anos

0,5 %

19 anos

0,5 %

20 anos

0,5 %

21 anos

0,5 %

22 anos

0,5 %

23 anos

0,5 %

Total

5,0 %

Melhor explicando aos leitores através de um caso prático, o jogador Ronaldinho Gaúcho ficou dos 12 aos 20 anos no Grêmio, e dos 21 aos 23 anos no Paris Saint-Germain.

Com base nestes números, através da calculadora e do histórico do jogador, podemos afirmar que o Grêmio levou 3,5% sobre o valor da negociação que envolveu o jogador do Paris Saint-Germain ao Barcelona. Eventualmente em se concretizando a transferência que está sendo cogitada entre os bastidores, se o Gaúcho for negociado com o Milan, o Grêmio levará novamente estes 3,5% e o Paris Saint-Germain 1,5% do valor de negociação.

Fácil de calcular não é ? Basta ter um histórico do jogador e aplicar as porcentagens cumulativas durante os anos que o jogador esteve em determinado clube. Até escolinhas de futebol que sejam federadas podem pleitear percentuais sobre negociação de seus atletas formados, quando negociados entre Países.

Algumas perguntas curiosas me foram feitas em outras oportunidades e aproveito para respondê-las aqui, pois servirão para o leitor entender melhor o assunto:

1 – A primeira negociação entre um clube brasileiro e um clube do exterior dá direito ao recebimento dos 5% proporcionais ? Não. A primeira negociação não é considerada para recebimento do valor, pois vamos considerar que um atleta deixe o clube com 21 anos, ele ainda possui mais dois anos para completar o tempo correspondente aos 5 %. Portanto só a partir da próxima negociação entre Países.

Lembrando que ainda há neste caso outra fonte de recebimento, que será motivo de nossas conversas mais adiante, é a chamada indenização por formação (para o exterior) e que também possui uma tabela para cálculo.

2 – Quando o jogador é formado nos clubes brasileiros, sofre algumas negociações no exterior, posteriormente retorna a um clube brasileiro, os clubes formadores recebem os 5% sobre a negociação ? Sim. Houve negociação entre Países, portanto haverá pagamento dos 5%, mesmo que seja do exterior para o Brasil, pois a Fifa não impede esse fato.

Com base na nossa conversa sobre o mecanismo de solidariedade da Fifa, eu passo a traduzir o assunto aos senhores acompanhado de números. Imaginemos que um clube tenha um total de 50 atletas em formação dos 14 aos 18 anos. Que o clube formador gaste com bolsa aprendizagem o valor mensal de R$ 100,00 por mês com cada jogador. Pelos 4 anos de formação destes 50 atletas o clube terá gasto R$ 240.000,00 durante todo período.

Levando em conta que o jogador Breno do São Paulo foi negociado por € 18.000.000 (dezoito milhões de euros), suponhamos pelo pessimismo da minha parte que, apenas um destes 50 jogadores seja considerado uma revelação e seja negociado por um valor mediano no mundo europeu do futebol, uns € 10.000.000 (dez milhões de euros); o clube formador levará 2% deste valor, ou seja € 200.000 (duzentos mil euros). Convertendo este valor para o real, o clube formador dos 14 aos 18 anos, receberá R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), pela venda de um único atleta dos 50 que mantinha em formação.

Agora eu passo a bola para os leitores: compensa a um clube de futebol manter ativa a categoria de base ?

Pensem nisso, na próxima conversa eu vou expor minha opinião a respeito das vantagens da categoria de base. Um abraço a todos e até a próxima.

 

Rodrigo Ferreira da Costa Silva e advogado, membro da comissão de direito desportivo da OAB Campinas, especialista em direito desportivo pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo.
envie suma mensagem para: rodrigo@planetaguarani.com.br

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