“A Multa Rescisória” Planeta Guarani, sexta-feira 05 de setembro de 2008.
Após algum tempo de ausência devidos aos compromissos profissionais, quero pedir desculpa aos amigos bugrinos e informar que esta semana, dando continuidade ao assunto contrato de trabalho dos jogadores profissionais, conversaremos sobre a multa rescisória. Na semana passada enquanto estava voltando para minha casa após o trabalho, ouvindo a Rádio Bandeirantes (nada contra as outras rádios, pois sou ouvinte de todas) percebi que diversos comentarista estavam discutindo sobre a suposta transferência de um jogador do time rival e mencionando que para determinado clube levar o atleta teria que pagar a multa rescisória !!! Não gostei nada do que ouvi porque os comentaristas denominaram a cláusula penal de multa rescisória. Caros amigos, cláusula penal não deve ser denominada de multa rescisória, os integrantes da equipe de Carlos Batista não devem ter lido os artigos de direito desportivo aqui no Planeta Guarani; se fossem leitores da coluna não se equivocariam com relação a denominação do valor pago aos clubes pela transferência de jogadores. Cláusula penal é denominada para caracterizar o valor estipulado no contrato de trabalho do atleta, em substituição do extinto passe, fixada em até 100 vezes o valor da remuneração anual do atleta, se a transferência for feita aos clubes nacionais, e sem limite de vezes, se a transferência for realizada aos clubes do exterior. O leitor que acompanhou os artigos anteriores sabe que cláusula penal não é multa rescisória e que o pessoal se equivocou ao falar isso no ar. Mas então o que é a multa rescisória ? Como prometi explicar todas as dúvidas sobre direito desportivo aos amigos bugrinos, a partir de hoje nenhum leitor vai confundir cláusula penal com multa rescisória. Desde que começamos a tratar dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais, eu digo a vocês que os contratos podem ser celebrados no mínimo por três meses e no máximo por cinco anos. Portanto acredito que todos concluem que os contratos dos jogadores são celebrados por tempo determinado. Diferente do trabalhador comum, quando não for contratado por experiência (45 dias), na maioria das vezes possuirá contrato por tempo indeterminado. Se este trabalhador for demitido receberá uma verba salarial chamada aviso prévio. Trocando em miúdos, o trabalhador que possuir contrato de trabalho registrado na CTPS, somente com data de admissão, com certeza foi contratado por tempo indeterminado, e em caso de demissão, receberá aviso prévio correspondente ao maior salário recebido durante o contrato de trabalho. No mundo dos atletas profissionais de futebol não existe essa verba salarial denominada aviso prévio. O jogador sempre é contratado por tempo determinado e portanto sabe exatamente o dia que encerrará seu contrato. Por isso não é devido pagamento de aviso prévio. Todavia se o clube optar por demitir o jogador que possui contrato de trabalho a cumprir, ou seja, que não chegou ao fim, deverá pagar a multa rescisória. Com isso é fácil entender que multa rescisória é o valor devido pelo clube ao jogador, quando houver demissão antes do fim do contrato. A multa rescisória corresponde à metade do valor devido a título de salários, que o jogador teria direito até o final do contrato. Aqui o leitor não deve ter entendido nada !! Então vamos traduzir em números: o jogador foi contratado por dois anos (24 meses), com salário mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), completou quinze meses de contrato e no décimo sexto mês o clube optou por demitir o jogador. Conseqüência disto é o pagamento da multa rescisória, que corresponde a metade do valor que o atleta teria direito até o final do contrato. Então vamos aos números: Salário................................................................. R$ 5.000,00 Quantidade de meses para o fim do contrato.... 9 meses Valor devido até o final do contrato ................... R$ 45.000,00 Valor da multa rescisória .................................... R$ 22.500,00 Espero que de agora em diante os leitores não confundam alhos com bugalhos. Cláusula penal é o valor pago ao clube pela transferência do atleta para outra agremiação, e a multa rescisória é o valor devido pelo clube ao atleta quando demiti-lo antes do final do contrato.
Rodrigo Ferreira da Costa Silva e advogado, membro da comissão de direito desportivo da OAB Campinas, especialista em direito desportivo pela Escola Superior de Advocacia de São Paulo. | |
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