Guarani perde recurso e está ha 10 dias descumprindo decisão judicial para novas eleições

Guarani perde recurso e está ha 10 dias descumprindo decisão judicial para novas eleições

O desdobramento judicial envolvendo o processo eleitoral do Guarani Futebol Clube ganhou um novo capítulo nesta 2ª feira (04). Após a anulação em primeira instância das Eleições Gerais de dezembro de 2025, uma nova decisão atendeu parcialmente ao recurso protocolado pelo clube. Os mandatos dos membros eleitos para os Conselhos foram devolvidos em caráter provisório, mas a obrigatoriedade de realização de um novo pleito no prazo de 30 dias foi mantida.

Com a atualização do cenário jurídico, Rômulo Amaro e os demais integrantes do Conselho de Administração (CA), Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF) retomam legalmente suas funções à frente da instituição, evitando um vácuo administrativo e financeiro durante o período de transição.

Cumprindo a decisão, na sexta feira (24), começou a contar o prazo para que o clube convoque um novo processo eleitoral para o dia 24 de maio, um domingo.

O clube não cumpriu a decisão emitida pela Juíza Ana Lia Beall, titular da 11ª Vara Civil de Campinas e entrou com um Agravo junto ao TJ-SP pedindo anulação da decisão provisória emitida em 17 de abril último, mas nesta segunda feira (04), o Desembargador Enéas Costa Garcia negou, em decisão monocrática, o pedido do Clube:

“Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: “(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo.” (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643).
No caso sub judice, não se constata situação de urgência ou verossimilhança apta a justificar concessão da liminar”
, diz o Desembargador, em sua decisão emitida nesta segunda feira..

O Histórico do Caso

O imbróglio jurídico teve início após o líder da chapa de oposição, Felipe Ramos Roselli, acionar a Justiça, ainda no final do mês de dezembro, apontando irregularidades no pleito realizado em 14 de dezembro de 2025. Em uma primeira decisão, expedida no dia 16 de abril de 2026, a juíza Ana Lia Beall, da 11ª Vara Cível de Campinas, havia concedido tutela de urgência, uma decisão provisória, anulando a votação e suspendendo a posse de todos os eleitos.

O pedido de anulação baseou-se em dois apontamentos principais sobre a conduta da Assembleia Geral:

  • Impugnação não avaliada: A exclusão da candidatura de Roselli foi aprovada no dia da eleição com base em uma suposta renúncia ocorrida em 2023, fato novo que não havia sido analisado previamente pela Comissão Eleitoral — órgão que já havia homologado a chapa de oposição.
  • Descumprimento do Estatuto: A votação que definiu a impugnação do candidato ocorreu “por levantamento” (com os sócios erguendo as mãos), contrariando a exigência estatutária de que deliberações do tipo ocorram por meio de voto secreto.

Juíza já reformou sua decisão

Buscando evitar a paralisação das atividades cotidianas e o bloqueio de assinaturas dos representantes do Guarani, o departamento jurídico do clube recorreu da liminar inicial. A nova determinação da Justiça estabeleceu um cenário de transição:

  1. Retorno aos Cargos: A suspensão imediata dos mandatos foi revertida, reconduzindo provisóriamente o Conselho de Administração, encabeçado por Rômulo Amaro, à gestão rotineira do clube, bem como dos presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e todos os membros destes Conselhos, eleitos em dezembro/25.
  2. Novo Pleito: A Justiça, contudo, considerou válidos os questionamentos sobre os vícios procedimentais ocorridos na Assembleia e manteve inalterada a ordem para que o Guarani convoque e realize novas eleições dentro de um prazo máximo de 30 dias.
    Atualmente, a diretoria segue no comando para garantir o funcionamento administrativo, enquanto organiza os trâmites burocráticos para a nova votação, garantindo que o próximo processo eleitoral cumpra rigorosamente os ritos do Estatuto.

Equanto aguardava uma decisão em segunda instância, o clube optou por não publicar um novo edital de convocação para nova Assembleia Geral Eleitoral, baseado na decisão judicial que determinou a manutenção da mesma Comissão Eleitoral constituída para o processo eleitoral anterior, e agora, diante de nova derrota em 2ª instância, espera-se o cumpriento da decisão anteriormente emitida.

O que diz o Estatuto do Guarani?

O Estatuto Social Bugrino determina convocação com prazo mínimo de 30 dias de antecedência em processos eleitorais, conforme artigo 42, parágrafo único:
“Parágrafo único – No caso específico de Assembleia Geral Ordinária com finalidade eleitoral, a antecedência da convocação será de, pelo menos, 30 (trinta) dias”.

Salientando que da decisão emitida pelo Desembargador Enéas Costa Garcia em decisão monocrática, cabe recurso, porém um novo recurso dificilmente tenha efeito antes do prazo de 30 dias determinado pela Magistrada em sua decisão inicial.

Divirgências de interpretação

Há duas correntes interpretativas quanto às decisões da Juíza Ana Lia Beall, cujo teor grifamos abaixo:

“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação assemblear de 14/12/2025, no que tange à impugnação da candidatura de Felipe Ramos Roselli e da chapa “Meu Bugre Forte” e determinar a suspensão da posse dos eleitos para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o julgamento final desta lide”.

Aqui claramente a Magistrada deixa claro que a nova eleição se dará para todos os 3 Conselhos, o Fiscal, o Deliberativo e o de Administração, a divirgência está com relação à segunda publicação, onde uma parte dos advogados entende que o Guarani deverá promover apenas uma nova Assembleia Geral para realizar as eleições, enquanto outra interpretação diz que a decisão judicial obriga o clube a reiniciar todo o processo, a partir da inscrição das chapas. Esta é a segunda decisão que gerou tal polêmica:

Considerando, ainda, a existência de assembleia data de 29 de abril de 2026 para análise da prestação de contas da gestão passada e diante do exíguo prazo para a realização de nova eleição, mantenho no cargo os eleitos, e determino a realização de nova assembleia, aproveitando-se dos mesmos ocupantes da comissão eleitoral, a fim da realização de nova eleição em 30 dias corridos (prazo material)“.

É importante frizar que, paralelamente ao Agravo impetrado junto ao TJ-SP, o Guarani FC também protocolou novo Agravo junto à 11ª Vara Civil da Comarca de Campinas, , no dia 28 de abril, solicitando que a Juíza esclareça qual a decisão, se a realização de um novo processo, desde o início, ou se apenas a realização de nova Assembleia para a votação. O clube ainda pede em seu Agravo que a Magistrada determine uma data para a realização do novo processo, seja ele qual for.

Ainda não houve manifestação sobre o último pedido do clube, mas a princípio, o prazo está sendo descumprido há 10 dias.

Marcos Ortiz