Reunião do Conselho Deliberativo dá o pontapé inicial para transformação em SAF

Depois de 2 anos de intensos debates entre defensores e críticos, o Guarani Futebol Clube abriu ontem (21), oficialmente, o processo de transformação do seu futebol em SAF (Sociedade Anônima do Futebol).
O Site Oficial do Clube trouxe a publicação de Edital de Convocação Extraordinária do Conselho Deliberativo para o próximo dia 27, com pauta única:
- Deliberação acerca da constituição ou participação do Guarani Futebol Clube em Sociedade Anônima do Futebol, nos termos do artigo 53, inciso XXII do Estatuto Social vigente, bem como, nos termos do artigo 157 do novo Estatuto Social já aprovado, com emissão de parecer favorável ou contrário.
O edital pode ser conferido ao final desta matéria, mas os Conselheiros Deliberativos não determinarão a constituição ou participação do Clube em SAF, apenas emitirão parecer, seja favorável ou contrário, que será encaminhado para uma Assembléia Geral de Associados, esta sim, capaz de transformar, por decisão de sua maioria, o sistema de gestão do futebol do Guarani.
Até o presente momento não há a publicação de edital convocando Assembléia Geral de Associados para análise do tema.
Os passos a seguir são:
1 – Emissão de parecer por parte do Conselho Deliberativo;
2 – Autorização por parte da maioria dos presentes a Assembléia Geral de Associados;
3 – Realização de uma série de Assembléias Gerais para apresentação de propostas de aquisição do controle da SAF recebidas;
4 – Aprovação por parte da maioria dos presentes em Assembléia Geral de Associados de uma das propostas recebidas.
Entre as Assembléias Gerais de Associados, poderão acontecer reuniões extraordinárias do Conselho deliberativo para encaminhamento de parecer, por parte do órgão, para serem encaminhados aos sócios presentes à(s) Assembléia(s).
A partir do segundo passo, o Clube já pode constituir um novo CNPJ, separando o futebol do clube associativo, mas somente após o quarto passo, o Clube estará autorizado a transferir o controle da empresa constituída (SAF) para terceiro, seja empresa ou grupo empresarial, que tiver a proposta aceita pelos associados em decisão da Assembléia Geral específica.
Marcos Ortiz
