Em novo despacho, juíza esclarece prazos e formas de votação e disputa das eleições em nova Assembleia Geral

Em novo despacho, juíza esclarece prazos e formas de votação e disputa das eleições em nova Assembleia Geral

Enfim estão definidos os prazos e condições para a realização de nova eleição aos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração no Guarani Futebol Clube. A juíza Dra. Ana Lia Beall, titular da 11ª Vara Civil da Comarca de Campinas, publicou despacho norteando os rumos, prazos e diretrizes para fazer cumprir sua decisão de realização de novas eleições.

Ao final desta matéria você confere a íntegra do despacho, em PDF.

Em um despacho curto, a Magistrada determinou:

1 – A eleição deverá ser realizada de modo presencial, sem qualquer possibilidade de voto virtual.

2 – As votações, tanto de propostas de recursos de impugnação, quanto para as chapas concorrentes, deverão ser realizadas de forma escrita, secreta, e não contendo qualquer tipo de decisão por manifestação para contagem.

3 – Os recursos interpostos pedindo impugnação de candidatos ou chapas deverão ser votados nos termos do Artigo 48 do Estatuto Social Bugrino, a saber:

“Artigo 48 – As deliberações serão realizadas por voto pessoal e aberto, ou por aclamação, exceto nas assembleias com finalidade eleitoral, quando se utilizará o voto pessoal e secreto.
Parágrafo 1º – É vedado o voto por procuração.
Parágrafo 2º – O Presidente da Assembleia será o último a votar, estando proibido de manifestar previamente sua opinião sobre o assunto em votação”.

4 – O Guarani FC, através do presidente do Conselho Deliberativo, tem prazo extra de 15 dias, a contar da intimação (publicação em Diário de Justiça), para tomar as providências necessárias, entre elas: convocação de nova Assembleia Geral através de Edital de Convocação, observando os requisitos mínimos de publicidade (divulgação no site oficial do Clube e fixação em local de circulação – quadro de avisos), e o edital deve conter a data, o horário, o local, a ordem do dia (eleição) e a forma de votação (presencial).

5 – Apenas chapas e candidatos inscritos para a eleição de 14 de dezembro, suspensa, poderão participar do novo processo eleitoral, segundo a Magistrada, “preservando-se, assim, a paridade de armas e evitando-se inovação indevida no cenário eleitoral originalmente submetido à apreciação dos associados”.

6 – Os Sócios Torcedores eleitos, segundo nossa interpretação, estão mantidos nos seus cargos, pois, segundo a decisão, não consta irregularidade no processo específico destinado aos participantes do programa.

7 – A Comissão Eleitoral eleita anteriormente deverá ser mantida, salvo impossibilidade superveniente, que deve ser comprovada os autos do processo.

Há apenas uma dúvida quanto às determinações da Magistrada: Quem está apto ao voto? Sócios que completaram prazo estatutário após a data de 14 de dezembro de 2025, ou apenas os sócios aptos à época. Esta dúvida surge da redação do despacho, que diz: “Do mesmo modo, não há qualquer óbice à manutenção do colégio eleitoral já definido…”. No nosso entendimento a Magistrada determinou que apenas o “colégio eleitoral” apto em 14 de dezembro possa participar do processo eleitoral.

Quem venceu nas suas argumentações?

A defesa do Guarani FC venceu no tocante à manutenção das chapas pré registradas e no tocante ao pedido de manutenção dos cargos eleitos pelo programa Sócio Campeão.

A defesa de Felipe Roselli e da Chapa “Meu Bugre Forte”, venceu no tocante de demonstrar as irregularidades praticadas que justificaram a anulação da assembléia de 14 de dezembro de 2025, venceu no pedido de obrigar o Clube à publicação de novo edital de convocação, venceu ao garantir apenas o voto presencial, diante da pedida de votação híbrida feita pela defesa do Clube e venceu no pedido de que a votação dos eventuais recursos de impugnação seja feita através de voto secreto, e não mais por manifestação e contagem.

E por último, a Magistrada faz uma consideração sobre qualquer hipótese de atraso ou descumprimento da decisão: “Ressalto que o descumprimento das diretrizes ora fixadas poderá caracterizar afronta direta à ordem judicial, sujeitando o réu às medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da análise de eventual responsabilidade processual”.

Qualquer dúvida oriunda da decisão em despacho da Magistrada poderá ainda ser esclarecida através de novos questionamentos nos autos do processo, que poderão ser feitos por ambas as partes. Entendemos apenas ser necessário esclarecer quanto ao prazo de aptidão para o voto, se caberá apenas a quem cumpria os requisitos em dezembro de 2025, ou se o prazo previsto no Estatuto Social do Guarani FC vigorará (sócios titulares, maiores de 18 anos, em dia com suas obrigações, e com mínimo de um ano de associação).

Ademais, resta apenas aguardar o cumprimento por parte do Clube e esclarecer data, horário e local da nova Assembléia Geral para eleições gerais.

Marcos Ortiz